Precisa de um advogado para a "brutalidade policial"?
A polícia pode usar a força durante a detenção?
A polícia pode usar a força num detenção se for necessário e proporcional. De acordo com a Lei de Informação Policial e a Instrução de Serviço Público, os agentes podem usar a força se não houver outra forma de deter um suspeito, manter a ordem pública ou proteger-se a si próprios ou a outros.
A força deve ser sempre proporcional à situação, o que significa que devem ser utilizados os meios menos intrusivos para atingir o objetivo. Aplicam-se regras mais estritas à utilização de armas de fogo, que só são permitidas em situações de risco de vida ou em crimes graves. Qualquer uso da força pela polícia pode ser avaliado posteriormente.
O advogado desempenha um papel importante na análise da brutalidade policial. É importante que os ferimentos sejam avaliados e registados por um médico o mais rapidamente possível. Numa audiência, a brutalidade policial pode ser levantada por um advogado. A violência policial pode levar a uma redução da pena se uma ou mais infracções forem declaradas provadas.
Quais são os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade?
A força policial deve cumprir os requisitos de proporcionalidade e subsidiariedade, dois princípios cruciais que regulam e justificam o uso da força pela polícia.
Princípio da proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade significa que o grau de força policial utilizado deve ser proporcional à gravidade da situação. Isto significa que a polícia deve utilizar apenas os meios adequados e necessários para controlar ou atenuar a situação. O objetivo é não utilizar mais força do que a estritamente necessária. Por exemplo, para uma infração relativamente menor, a polícia utilizará meios suaves, como instruções verbais ou coação ligeira. Só em situações mais graves, como ameaças ou ataques violentos, se justificam formas de força mais pesadas, como a utilização de gás pimenta ou armas de fogo.
Princípio da subsidiariedade
O princípio da subsidiariedade exige que a polícia só recorra à força depois de já terem sido utilizados ou tentados todos os outros meios disponíveis e menos intrusivos. Isto significa que a polícia deve, em primeiro lugar, tentar gerir a situação por outros meios, por exemplo, avisando, negociando ou utilizando medidas menos coercivas. Assim, a violência é sempre um último recurso, aplicado apenas quando não restam outras opções eficazes para controlar a situação ou prevenir o perigo.
A adesão a estes princípios limita o uso da força policial ao que é necessário e justificado, evitando o uso excessivo da força e protegendo os direitos dos indivíduos.
Apresentar queixa após brutalidade policial
Se foi vítima de brutalidade policial e considera que foi ilegal, é importante saber que pode apresentar queixa. Apresentar uma queixa é um passo que pode dar se não quiser enfrentar acusações criminais mas quiser que a sua experiência seja investigada e reconhecida.
Pode apresentar a sua queixa à própria polícia, quer visitando a esquadra, quer através do sítio Web da polícia. Aqui pode contar a sua história e indicar por que razão considera que a violência foi ilegal. Também pode apresentar queixa ao Provedor de Justiça Nacional, uma organização independente que investiga queixas sobre organismos governamentais, incluindo a polícia. O Provedor de Justiça investigará exaustivamente a sua queixa e poderá fazer recomendações para retificar a situação.
Neste caso, pode ser aconselhável consultar um advogado. Um advogado pode aconselhá-lo sobre as medidas corretas a tomar, ajudá-lo a redigir a sua queixa e garantir a proteção dos seus direitos. Além disso, um advogado pode orientá-lo ao longo do processo e apoiá-lo em qualquer outra ação judicial, caso seja necessário. Ao recorrer a um advogado, aumenta as hipóteses de a sua queixa ser tratada com cuidado e de obter justiça.
Posso denunciar a violência policial?
Se foi vítima de brutalidade policial e deseja apresentar queixa criminal contra os agentes envolvidos, é possível declaração fazer. Trata-se de uma queixa formal à polícia em que se declara ter sido vítima de uma infração. Depois de fazer declaração o seu caso será remetido para o Ministério Público, que decidirá se há motivos suficientes para iniciar uma investigação criminal contra o(s) agente(s) envolvido(s).
O procurador terá em conta vários factores ao tomar esta decisão, tais como a gravidade da brutalidade policial, as provas disponíveis e os depoimentos das testemunhas. No entanto, se o procurador decidir não iniciar uma investigação criminal e, por conseguinte, não instaurar um processo, tal pode ser muito dececionante e frustrante para si, enquanto vítima.
O que é um procedimento Sv ao abrigo do artigo 12º?
Nesse caso, tem direito a uma Artigo 12.º Procedimento do Comité de Fiscalização início. Trata-se de um procedimento em que se solicita ao tribunal que obrigue o Ministério Público (OM) a dar início a uma investigação criminal e, eventualmente, a instaurar uma ação penal. Este procedimento dá-lhe a oportunidade de recorrer judicialmente da decisão do Ministério Público de não intentar uma ação penal. O tribunal apreciará o seu pedido e pode ordenar ao Ministério Público que dê início a uma investigação criminal, se considerar que tal se justifica.
Iniciar um Artigo 12.º Procedimento do Comité de Fiscalização pode ser um processo complexo e emocionalmente carregado. Por conseguinte, recomenda-se vivamente que procure assistência jurídica. Um advogado experiente pode orientá-lo ao longo do processo, ajudá-lo a apresentar os documentos necessários e garantir que os seus direitos e interesses são representados. Ao contratar um advogado, aumenta as hipóteses de o seu pedido ser levado a sério e de ser conduzida uma investigação exaustiva sobre a brutalidade policial de que foi vítima.
Necessidade de um advogado após brutalidade policial?
Se tiver dúvidas sobre como proceder após o uso da força pela polícia, não hesite em contactar o nosso gabinete. Pode enviar uma mensagem de correio eletrónico para info@klpadvocaten.nl ou (durante o horário de expediente) ligue para 020-6731548. Em caso de emergência (você ou alguém que conhece pode ser preso em breve), contacte-nos através do nosso número de telefone de emergência 06-24428734.
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