Precisa de um advogado para "incitamento ao ódio, à violência ou à discriminação"?

A incitação ao ódio, à violência ou à discriminação é um conceito jurídico que desempenha um papel crucial na proteção do Estado de direito democrático e da coesão social. O artigo 137.º-D do Código Penal tem por objetivo impedir que declarações e comportamentos públicos contribuam para um clima de hostilidade e divisão. O artigo foi originalmente introduzido para regular o espaço dos políticos no debate público, com o objetivo de garantir que as suas declarações não conduzam a consequências sociais prejudiciais. No entanto, em 2014, o Supremo Tribunal clarificou o âmbito de aplicação deste artigo, sublinhando que os políticos são responsáveis por evitar declarações contrárias aos princípios fundamentais da democracia (ECLI:NL:HR:2014:3583).

Nos termos da lei, uma declaração que incite ao ódio deve ter um efeito multiplicador de força significativo sobre esta emoção extrema de hostilidade. Embora a "discriminação" não tenha a mesma carga emocional, esta forma de incitamento também é criminalizada, especialmente se conduzir a uma desvantagem efectiva dos indivíduos. O requisito de publicidade previsto no artigo 137.º-D sublinha a importância do carácter público das declarações. O Supremo Tribunal confirmou repetidamente que não só o incitamento direto ao ódio, à violência ou à discriminação é punível, mas também as declarações que contribuem para a intolerância.

O que diz o artigo da lei sobre o incitamento ao ódio, à violência ou à discriminação?

O artigo da lei que criminaliza o incitamento ao ódio, à violência ou à discriminação, Secção 137d do Código Penal, diz o seguinte: 

‘1. Hij die in het openbaar, mondeling of bij geschrift of afbeelding, aanzet tot haat tegen of discriminatie van mensen of gewelddadig optreden tegen persoon of goed van mensen wegens hun ras, hun godsdienst of levensovertuiging, hun geslacht, hun hetero- of homoseksuele gerichtheid of hun lichamelijke, psychische of verstandelijke handicap, wordt gestraft met gevangenisstraf van ten hoogste een jaar of geldboete van de derde categorie.

2. Se a infração for cometida por uma pessoa que faça dela uma profissão ou um hábito ou por duas ou mais pessoas unidas, é aplicada uma pena de prisão não superior a dois anos ou uma multa de quarta categoria.

Que sanções podem ser aplicadas em incitamento ao ódio, à violência ou à discriminação ser imposta?

Compete ao tribunal julgar se foi cometida uma infração penal. Se for esse o caso, o juiz terá em conta todas as circunstâncias do caso para determinar a pena adequada e necessária. As circunstâncias pessoais do arguido também são importantes. Os advogados da Kötter, L'Homme & Plasman Advocaten asseguram que estas circunstâncias são corretamente apresentadas ao juiz. A pena máxima de prisão que pode ser imposta por incitamento ao ódio, à violência ou à discriminação é de três meses. No entanto, a pena máxima de prisão nem sempre é aplicada. 

Um advogado da Kötter, L'Homme & Plasman Advocaten pode desempenhar um papel importante num caso de suspeita de incitamento ao ódio, à violência ou à discriminação. Por exemplo, um dos nossos advogados pode chamar a atenção do juiz para o facto de as provas serem insuficientes. Nesse caso, deve seguir-se a absolvição. Por vezes, acontece que um suspeito tenha confessado uma infração penal. Nesse caso, um advogado da Kötter, L'Homme & Plasman Advocaten pode argumentar as circunstâncias que justificam uma pena mais baixa.

É uma tentativa de incitamento ao ódio, à violência ou à discriminação punível?

A tentativa de cometer este crime não é punível. 

Exoneração por incitamento ao ódio, à violência ou à discriminação?

Com regularidade, os suspeitos são absolvidos desta infração. Segue-se um exemplo.

O tribunal de Amesterdão absolveu o arguido da acusação de incitamento ao ódio e à violência, uma vez que o artigo 137.º-D Sr. não é aplicável à discriminação de uma pessoa individual, mas apenas de grupos. No entanto, o arguido foi considerado culpado da acusação subsidiária de injúria por ter publicado um tweet racista sobre Sylvana Simons, que o tribunal considerou um grave ataque à sua honra e bom nome. O tribunal aplicou ao arguido uma coima de 250 euros, com prisão preventiva de cinco dias em caso de não pagamento. O acórdão sublinhou que a liberdade de expressão não é uma licença para o insulto e a discriminação.

Precisa de um advogado por incitar ao ódio, à violência ou à discriminação?

Os advogados da Kötter, L'Homme & Plasman Advocaten são especialistas em direito penal e podem ajudá-lo quando for suspeito de incitar ao ódio, à violência ou à discriminação. Os nossos advogados discutirão consigo o processo penal e, em conjunto consigo, determinarão uma estratégia que lhe permita alcançar o sucesso que deseja. No entanto, é bom que saiba que os nossos advogados não fazem pão doce; damos conselhos sólidos, honestos e sinceros. Se tiver de comparecer em tribunal, eles prepará-lo-ão cuidadosamente para a audiência. Os advogados da Kötter, L'Homme & Plasman Advocaten assegurar-se-ão de que será representado da melhor forma possível durante a audiência.

Se tiver alguma dúvida sobre este assunto, não hesite em contactar o nosso escritório. Pode enviar uma mensagem de correio eletrónico para info@klpadvocaten.nl ou (durante o horário de expediente) ligue para 020-6731548. Em caso de emergência (você ou alguém que conhece pode ser preso em breve), contacte-nos através do nosso número de telefone de emergência 06-24428734.

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